É preciso ter o Cartão Nacional de Saúde. Saiba mais.
Para obtê-lo, basta solicitá-lo em qualquer posto de saúde, hospitais e clínicas do SUS ou na farmácia popular. É necessária apresentação de documento de identidade com foto, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência. O cartão é um direito do cidadão. Com posse do seu cadastro no SUS, você precisará da prescrição do medicamento formulário específico e um laudo (relatório médico) explicando o seu caso para justificar o medicamento.
O Zoladex - ou Gosserrelina (nome científico) - é um dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica são indicados para o tratamento de doenças crônicas e/ou raras, em nível ambulatorial, dispensados em farmácias especializadas. Para solicitá-lo ao SUS é preciso ter o Laudo para Solicitação de Medicamentos (LME) adequadamente preenchido pelo Médico e a Prescrição Médica, de unidades SUS ou particulares, desde que inscritos no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
Documentação necessária:
- LME – Laudo de Solicitação de Medicamentos.
- Prescrição Médica devidamente preenchida (pela denominação comum brasileira).
- Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do MS.
- Receita Médica, em 2 vias, com a prescrição do medicamento feita pelo nome genérico do princípio ativo, emitida a menos de 60 dias (validade de 30 dias para medicamentos sob regime especial de controle – PT 344/1998/ANVISA). Clique aqui para ver os medicamentos do CEAF sob regime especial de controle PT 344/1998/ANVISA. Observar que o laudo médico será substituído pelo Laudo de Solicitação que deverá conter a descrição do quadro clínico do paciente, menção expressa do diagnóstico, tendo como referência os critérios de inclusão previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT do Ministério da Saúde, nível de gravidade, relato de tratamentos anteriores (medicamentos e período de tratamento), emitido a menos de 60 dias.
- Exames laboratoriais e de imagem previstos nos critérios de inclusão do PCDT.
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